A primeira “Denominação de Origem Controlada”: Região demarcada do Douro.
Na história universal do vinho, as primeiras demarcações da região do Douro, determinadas pelo alvará régio de 10 de setembro de 1756, ocupam um lugar de destaque, pelo pioneirismo com que introduziram noções chaves que só muito mais tarde viriam ser adotadas e conceituadas como denominações de origem, com o objetivo de proteção, garantia de origem e qualidade.
É verdade que as demarcações do Alto do Douro tiveram antecedentes em outros países europeus. Em 1716, na Toscânia, o Edital de Cosimo III de Médicis tinha delimitado as zonas produtoras de Chianti, Pomino, Carmignano e Val d’ Arno di Sopra. Na Hungria o decreto do imperador Carlos VI, estabelecerá, em 1737, a primeira delimitação oficial da região das encostas de produção dos vinhos de Tokay.
No entanto, a importância da demarcação duriense em relação as anteriores revela-se na ideia do conceito de denominação de origem controlada. Além da definição dos limites para a produção havia a elaboração de um cadastro e de uma classificação das parcelas e dos respectivos vinhos, incluindo a criação de mecanismos institucionais de controle e certificação do produto, apoiado em vasto edifício legislativo.
O Alvará régio instituiu a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto do Douro, procurando equilibrar a produção e o comércio, com vistas de controlar a produção e combater as falsificações.
É nesse sentido que se pode afirmar que a demarcação da região do Alto do Douro constitui a primeira demarcação no mundo com uma zona de denominação de origem controlada no sentido contemporâneo do termo.
No alto do Douro, esse sentido de região confundiu-se sempre com o de região vitivinícola demarcada, associando-se a uma identidade regional. A continuidade histórica, desde o século XVIII até os nossos dias, traz um notório reconhecimento e prestígio a região demarcada do Douro.
Fonte: Marcos da demarcação. Museu do Douro, Peso da Régua, 2007.
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